Seguros Desportivos FPVL 2024

 

+++++++++++++++++ SEGUROS FPVL 2024 +++++++++++++++++

 
ACIDENTES PESSOAIS

SEGURADORA: AIG Europe S.A., Sucursal em Portugal. Avenida Duque d´Ávila, 46 4A, 1050-083 Lisboa - Portugal

APÓLICE: P23AHSP193

TOMADOR DO SEGURO
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE VOO LIVRE Avenida Cidade de Lourenço Marques Modulo 2 – Praceta B 1800-093 LISBOA - PORTUGAL 

PESSOAS SEGURAS:
Consideram-se Pessoas Seguras os atletas e não atletas (árbitros, delegados e dirigentes), com inscrição válida na Federação, e ou em representação do Tomador de Seguro, bem como, os dirigentes e demais agentes desportivos, que por inerência do cargo exerçam funções relacionadas com a prática amadora da modalidade, quaisquer que sejam as funções administrativas ou outras, todos estes desde que devidamente inscritos na Federação.

ÂMBITO TERRITORIAL:

Todo o Mundo, excluindo países sancionados pelas Nações Unidas, União Europeia e O.F.A.C., incluindo Rússia, Bielorruússia, Ucrânia, Israel, Montes Golã, Cisjordânia, Faixa de Gaza e Líbano.

COBERTURAS:

Cobertura

Capital Facultativo (**)

Morte e Invalidez Permanente

31.000,00 €

+ 20.000,00€

Despesas de tratamento e repatriamento (*)

6.000,00 €

+ 6.000,00 €

Despesas de funeral

3.000,00 €

+ 3.000,00 €

 

 

 

 

 


 

(*) – Franquia de 175€ não oponível à pessoa segura por sinistro.
(**) – Cada Atleta tem a opção de contratar adicionalmente à cobertura base obrigatória uma garantia adicional que funcionará em excedente da cobertura base, pagando um prémio adicional conforme estabelecido.

Consulte as Condições Particulares e as Condições Gerais.

Como participar Sinistros

 

RESPONSABILIDADE CÍVIL

 

SEGURADORA: FIDELIDADE - Companhia de Seguros, SA. Largo do Calhariz, 30, 1249-001 Lisboa

APÓLICE: AN65580084 

SEGURADO
O Praticante/Piloto de Asa Delta, Parapente e Paramotor, (NOME A INDICAR), seja este pessoa singular ou colectiva, registado em Portugal, desde que associado/membro/filiado na Federação Portuguesa de Voo Livre, à data da subscrição ou renovação do contrato de seguro.

OBJECTO DO SEGURO
Asa Delta, Parapente e Paramotor, devidamente homologado, em cumprimento com os requisitos definidos na legislação em vigor ou determinados por entidade certificadora. Capacidade: Monolugar ou Bilugar.

ÂMBITO TERRITORIAL: União Europeia.
Quem for voar para fora da União Europeia, tem de forçosamente informar a FPVL por email do período de deslocação afim de ser activa uma extensão territorial.

COBERTURAS:
De acordo com as Condições Gerais no 102 do ramo Aéreo Casco e Responsabilidades, garante-se:

ASA DELTA E PARAPENTE
MONOLUGAR
RESPONSABILIDADE CIVIL TERCEIROS: 150.000,00€, por sinistro e anuidade, por associado (excluindo ocupantes)
BILUGAR Facultativo (***)
RESPONSABILIDADE CIVIL TERCEIROS e PASSAGEIRO: +150.000,00 €, por sinistro e anuidade, por associado, com sublimite para o Passageiro até 50.000,00 €
PARAMOTOR
MONOLUGAR
RESPONSABILIDADE CIVIL TERCEIROS: 300.000,00€, por sinistro e anuidade, por associado (excluindo ocupantes)
BILUGAR Facultativo (***)
RESPONSABILIDADE CIVIL TERCEIROS e PASSAGEIRO: +300.000,00€, por sinistro e anuidade, por associado, com sublimite para o Passageiro até 75.000,00€

(*) - Os sublimites são parte integrante do limite de indemnização máximo, pelo que não deve ser considerado como adicionais.
(**) - Franquia de 150€ por sinistro.
(***) - Cada Atleta tem a opção de contratar uma garantia facultativa para cobertura de sinistros ocurridos na prática de voo em bilugar